Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    TJRO nega pedido de liberdade a acusado de transportar arma de fogo

    há 11 anos

    Em seu despacho, publicado no Diário da Justiça dessa terça-feira, 11 de dezembro de 2012, o desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, membro da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, negou a liminar (pedido antecipado) em habeas corpus, a um homem acusado de transportar, na companhia de outros, uma arma de fogo. O crime é previsto no artigo 16, da Lei nº 10.826/03 (Estatuto do desarmamento). Agora, ele terá que aguardar, preso, o julgamento do mérito (decisão final) do HC. Nessa ocasião, três desembargadores votarão pela concessão do benefício de responder o processo em liberdade ou pela manutenção da custódia.

    No habeas corpus (ação que visa proteger o direito de ir e vir das pessoas, sempre que esse tenha sido ferido ilegalmente), o defensor público alegou que o magistrado não fundamentou de forma concreta a prisão do acusado. Além disso, segundo a defesa, o réu preenche todos os requisitos necessários para concessão de liberdade provisória, pois é primário e tem residência fixa.

    Porém, para o relator do HC, desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Gudes, as alegações apresentadas não trazem o convencimento necessário para o deferimento do pedido nesta fase, pois a liminar é medida excepcional. "Não vejo no caso sub judice essas condições. Além do mais, o réu não logrou êxito em comprovar residência fixa e ocupação lícita, além de possuir várias condenações".

    Saiba mais

    O acusado foi preso no dia 1º de novembro de 2012, na companhia de dois rapazes nas proximidades do município de Nova Mamoré (RO). Com eles fora apreendido uma pistola calibre nove milímetros, debaixo do banco do passageiro. Após pesquisa no sistema da polinter (polícia interestadual), os policiais constataram que os rapazes tinha contra si, mandados de prisão em aberto, por estavam foragidos do sistema penitenciário. O acusado que pede a liberdade neste HC tinha antecedentes criminais.

    Ao negar o pedido de liberdade provisória, o juiz Bruno Sérgio de Menezes Darwich, da 2ª Vara Criminal da comarca de Guajará-Mirim (RO), ressaltou que, embora os demais tenham tentado minimizar a participação do réu (autor do HC), há informações de que ele tem diversas passagens pela polícia. Como se não bastasse, há também fortes suspeitas de que o trio fosse praticar roubo a bancos, pois um deles chegou a confessar tal hipótese em seu depoimento.

    Habeas Corpus n. 0011386-24.2012.8.22.0000

    Assessoria de Comunicação Institucional

    • Publicações4072
    • Seguidores95
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações86
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjro-nega-pedido-de-liberdade-a-acusado-de-transportar-arma-de-fogo/100237841

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)