Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    CNJ determina que cartórios terão de reconhecer união de pessoas do mesmo sexo

    há 11 anos

    Judiciário de Rondônia reconheceu esse direito em 2012

    Os cartórios estão proibidos de recusar o reconhecimento de união de pessoas do mesmo sexo. O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por maioria, proposta de resolução apresentada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, que veda aos responsáveis pelos cartórios recusar a "habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo".

    A decisão, tomada na manhã de terça-feira (14/5), durante a 169ª Sessão do Conselho, se baseou no julgamento do STF que considerou inconstitucional a distinção do tratamento legal às uniões estáveis homoafetivas. Também levou em conta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que julgou não haver obstáculos legais à celebração entre pessoas do mesmo sexo.

    Reconhecimento antecipado em Rondônia

    Em decisão publicada no Diário da Justiça, em outubro de 2012, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Miguel Monico Neto, já havia reconhecido esse direito, quando entendeu como legal o casamento civil entre duas mulheres, moradoras da comarca de Porto Velho. O reconhecimento foi homologado em 2º Grau da Justiça, através de reforma da decisão que negou o pedido em 1º Grau.

    Posteriormente, em abril de 2013, o Judiciário de Rondônia reconheceu o direito ao casamento homoafetivo, quando foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico pela Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia, o provimento que dispõe sobre a habilitação direta para o casamento entre pessoas do mesmo sexo e conversão de união estável em casamento nos cartórios de registro civil do Estado de Rondônia.

    Antes mesmo da regulamentação, em 3 de março de 2012, o primeiro casamento igualitário foi realizado na cidade de Cacoal. A certidão foi emitida em nome dos dois companheiros, um baiano e um rondoniense, que requereram a autorização no juízo da comarca.

    Com a publicação do provimento, os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado de Rondônia deverão receber os pedidos de habilitação para casamento de pessoas do mesmo sexo, e, caso seja solicitado, fazer a conversão de união estável em casamento.

    Agradecimento

    A decisão da Corte Judiciária teve repercussão imediata no movimento gay de Rondônia que, através da presidente e da tesoureira, entregou ao corregedor um documento em agradecimento pela "firmeza na defesa da plenitude da cidadania".

    O corregedor-geral da Justiça, desembargador Miguel Monico Neto, e o juiz auxiliar da corregedoria, Rinaldo Forti, além do defensor Marcus Edson de Lima, da Defensoria Pública de Rondônia, também receberam o troféu Triângulo Rosa, na categoria "Poder Público", na 23ª edição, promovido pelo Grupo Gay da Bahia (GGB), que também homenageou o prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes; as Corregedorias Gerais da Justiça da Bahia, São Paulo, Distrito Federal, Alagoas, Sergipe e Espírito; o Arcebispo Primaz da Igreja Anglicana do Brasil; o cantor Roberto Carlos; as cantoras Daniela Mercury e Sandy e a apresentadora Marília Gabriela.

    Assessoria de Comunicação Institucional

    • Publicações4072
    • Seguidores95
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações20
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cnj-determina-que-cartorios-terao-de-reconhecer-uniao-de-pessoas-do-mesmo-sexo/100514554

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)