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19 de Abril de 2024
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    TJRO nega pensão por morte à ex-mulher

    há 10 anos

    Para a concessão do benefício previdenciário de pensão por morte, cabe ao beneficiário comprovar a condição de segurado do falecido e a dependência econômica em relação a ele. Com base nesse entendimento, os desembargadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia negaram provimento ao recurso de apelação cível movido pela ex-mulher de servidor público estadual falecido, pelo qual ela buscava o recebimento de pensão.

    Ainda que em se tratando de cônjuge, a dependência econômica é presumida, com a separação de fato do casal e não havendo obrigação alimentícia instituída em vida, a condição de dependência econômica da ex-mulher deve ser comprovada, o que não se verificou neste caso, julgado no último dia 7/1, cujo acórdão foi publicado na edição de hoje (13) do Diário da Justiça.

    A decisão da 2ª Câmara é unânime e se fundamentou em julgados de Corte Superior. A ex-companheira do servidor público ingressou com ação na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, julgada improcedente. Diante da negativa, recorreu ao 2º grau de jurisdição (Tribunal de Justiça), que manteve a decisão de negar o benefício previdenciário.

    Apelação: 0015881-45.2011.822.0001

    Assessoria de Comunicação Institucional

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjro-nega-pensao-por-morte-a-ex-mulher/112327626

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