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20 de Abril de 2024
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    Instituições que recebem benefícios de penas pecuniárias já podem apresentar projetos para TJRO

    há 10 anos

    O Tribunal de Justiça de Rondônia lançou nesta quinta-feira (30) o edital de Processo de Apresentação de Projetos para Cadastramento de Instituições Aptas a Receber Benefícios do Fundo das Penas Pecuniárias. O benefício é destinado apenas para a comarca de Presidente Médici.

    Trata-se de seleção e cadastramento de entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que promovam atividades ligadas à segurança pública, à educação, ao esporte e à saúde. Os valores repassados deverão financiar projetos apresentados pelos beneficiários, após análise pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Presidente Médici/RO. As entidades que pretendem obter o benefício deverão estar regularmente constituídas e se cadastrar na Vara Única da Comarca de Presidente Médici/RO. A atualização anual do cadastro é obrigatória.

    O cadastramento foi criado pelo Provimento Nº 020/2013 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, em conformidade com a Resolução nº 154 de 13 de julho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça.

    "Essa será uma importante forma de termos controle maior sobre o uso desses recursos. Antes, as prestações pecuniárias eram depositadas diretamente na conta das entidades. Com isso, não tínhamos a certeza de que tinham sido efetivamente depositadas. Agora, os valores serão depositados em uma conta da comarca e depois repassados para as entidades. Assim, o processo será feito de forma mais ética, clara e justa", observou a juíza da comarca, Simone de Melo.

    Os documentos devem ser entregues na Vara Criminal ou na sala da CEJUSC da comarca de Presidente Médici/RO, de 03 de fevereiro a 04 de março de 2014, das 08 às 13 horas. O prazo é improrrogável.

    PROJETOS - Os projetos a serem apresentados pelas entidades poderão ter como foco as áreas de saúde, assistência social e educação. O público-alvo das iniciativas, através das instituições cadastradas, inclui, entre outros, crianças, adolescentes, jovens e idosos, em situação de vulnerabilidade social e em situação de acolhimento institucional.

    PRIORIDADES - Serão priorizados os repasses às entidades que mantenham, por mais tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, que atuem diretamente na execução penal e na assistência à ressocialização de apenados e na assistência a vítimas de crimes, que prestem serviços de maior relevância social e que apresentem projetos com viabilidade de implementação.

    O edital encontra-se publicado no Diário da Justiça nº 02/2014 de 30 de janeiro de 2014, páginas 669 a 671, no site do TJRO: www.tjro.jus.br.

    Assessoria de Comunicação Institucional

    com informações da comarca de Presidente Médici

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