Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Judiciário mantém prisão preventiva de acusado preso com mais de 28 quilos de entorpecentes

há 10 anos

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a prisão preventiva de acusado de tráfico de drogas, pois, conforme decisão dos magistrados, a custódia deve ser mantida quando devidamente amparada nos requisitos legais, motivada principalmente na necessidade de resguardar a ordem pública, dada à elevada quantidade de droga apreendida.

O acórdão ainda consignou que, existindo elementos concretos que evidenciam a necessidade da custódia cautelar para a garantia da ordem pública (risco de reiteração criminosa em razão da reincidência específica), não há lugar para a revogação da prisão preventiva. A juíza Sandra Silvestre de Frias Torres, convocada para compor o Tribunal, é a relatora do Habeas Corpus, que tramita sob o número 0000733-89.2014.8.22.0000.

Após vistos, os autos foram relatados e discutidos. Os Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJRO denegaram a ordem (Habeas Corpus) por unanimidade, em sessão de julgamento realizada na última quinta-feira, 6/2.

Apesar de os argumentos levados aos autos pela defesa, de que não existe qualquer elemento probatório de que o paciente possa vir a transtornar o bom andamento da ação penal, após as informações da Vara de Delitos Tóxicos da capital e de parecer contrário dado pelo Ministério Público, a relatora levou o processo a julgamento.

A prisão, conforme destacou a relatora, deve estar alicerçada na materialidade comprovada e a fortes indícios de autoria, além de ser uma garantia da ordem pública, ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. O acusado foi denunciado pela prática, em tese, dos delitos previstos no art. 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei 11.343/06 (tráfico e associação para tráfico); art. 16, caput, da Lei 10.826/03 (porte de arma); art. 180, § 6º(receptação), e art. 288 (quadrilha ou bando), parágrafo único, ambos do Código Penal.

Prisão

Segundo a denúncia, uma guarnição efetuava patrulhamento na capital, quando avistou um veículo saindo de uma residência, que empreendeu alta velocidade e chamou a atenção dos policiais. A equipe realizou o acompanhamento e a abordagem, encontrando R$ 1.600,00 em espécie com o acusado e mais R$ 2.140,00 dentro do carro, além de bilhete contendo diversas anotações possivelmente da traficância. Já na residência, da qual ele saía, a guarnição encontrou 24 tabletes de 08 porções de cocaína, além de 03 porções de maconha, perfazendo um total de 28,185Kg. No interior da casa, encontraram R$ 91.501,00, em espécie, munições, quatro carregadores de pistolas, duas balanças de precisão, diversas caixas de bicarbonato de sódio, além de diversos apetrechos comumente utilizados na preparação de droga.

Assessoria de Comunicação Institucional

  • Publicações4072
  • Seguidores95
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações145
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/judiciario-mantem-prisao-preventiva-de-acusado-preso-com-mais-de-28-quilos-de-entorpecentes/113033037

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)