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20 de Abril de 2024
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    Vigilante é condenado a 24 anos pela morte da acadêmica de jornalismo

    há 10 anos

    O réu continuará preso na Unidade José Mário Rosendo (Urso Panda)

    Após 14 horas de julgamento no plenário da 1ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Porto Velho (RO), o Conselho de Sentença reconheceu que o vigilante Marco Antônio Chaves da Silva praticou os crimes de estupro e homicídio triplamente qualificado (torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima) contra a acadêmica de jornalismo Naiara Karine da Costa, em janeiro de 2013. Ele terá que cumprir a pena de 24 de reclusão, inicialmente, no regime fechado.

    A sessão teve início às 8h30 e foi presidida pela juíza Euma Mendonça Tourinho. A acusação ficou a cargo do promotor de Justiça Julio César Souza Tarrafa e pelos assistentes contratados pela família da vítima, Giuliano de Toledo Viecili e Gustavo Dandoline. Já a defesa do réu foi feita pelos advogados Janor Ferreira da Silva e Wladislau Kucharsk. Durante a realização dos trabalhos, o plenário ficou completamente lotado e um esquema de senha foi montado para oportunizar a entrada de outras pessoas que chegavam ao local para assistir ao julgamento.

    Acusação

    Na plenária, a acusação manteve a tese de que o réu cometeu os crimes de estupro e homicídio triplamente qualificado. Segundo eles, Marco Antônio Chaves da Silva, em coluio com os demais corréus, tinha plena consciência dos fatos, ou seja, sabia o que iria ocorrer no local. Em dado momento, o promotor de Justiça se emocionou ao narrar a dinâmica, conforme foi apurado, de como tudo aconteceu. O vídeo, feito por um dos corréus durante o estupro, foi apresentado somente aos jurados.

    Defesa

    Os advogados por sua vez sustentaram a tese de negativa de autoria com relação ao crime de homicídio e delação premiada. Segundo eles, seu cliente teria estuprado a acadêmica, porém tentado intervir contra os demais que a golpeavam, momento este que foi repelido pelos três corréus.

    Sentença

    Fiel à soberania do Egrégio Tribunal do Júri, a juíza Euma Mendonça declarou Marco Antônio Chaves da Silva condenado como incurso nas sanções dos arts. 121, § 2º, incisos I, III e IV e 213, caput, na forma do art. 69, todos do Código Penal. Na sentença, a magistrada escreveu ainda que o réu demonstrou frieza emocional e uma insensibilidade acentuada, pois resolveu matá-la para esconder o crime de estupro.

    Entenda o caso

    Marco Antônio Chaves da Silva foi condenado por ter abordado a vítima, quando ela retornava para sua casa vindo de uma autoescola. Ele a levou para as proximidades da Estrada da Penal, em Porto Velho (RO), e, lá, praticou os crimes de estupro e homicídio. A estudante sofreu requintes de perversidade, sendo asfixiada com uma espécie de cordão. Em seu corpo foram identificados mais de vinte golpes, provocados por um instrumento perfurante. Consta também nos autos que o réu aceitou promessa de recompensa ofertada por terceira pessoa, ainda não identificada, para a prática dos crimes.

    Assessoria de Comunicação Institucional

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