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26 de Abril de 2024
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    TJRO celebra acordo com Iperon para compensação de repasses

    há 12 anos

    Diante da impossibilidade estrutural temporária do Iperon- Instituto de Previdência do Estado de Rondônia em emitir a folha de pagamento de servidores e magistrados inativos do Tribunal de Justiça de Rondônia, as duas instituições celebraram acordo nesta segunda-feira, dia 12, para definir as responsabilidades de cada órgão até que o instituto consiga abarcar completamente sua função como administrador dos proventos pecuniários.

    Segundo informou o presidente Walter Silvano Oliveira, o Iperon tem trabalhado para se reestruturar, buscando consultorias e contratação de empresas especializadas para oferecer os serviços de sua atribuição.

    O termo estabelece que o TJRO continuará responsável pela Folha, porém será feita uma compensação nos repasses ao Iperon (contribuição de ativos e patronal), referentes ao valores pagos pelo tribunal aos inativos.

    Também foi acertado o levantamento de eventuais valores de créditos do Iperon junto ao TJRO, o que já está sendo realizado. A cooperação entre as equipes dos dois órgãos é no sentido de fazer o encontro de contas dos processos de aposentadorias.

    "Nesse espírito de colaboração em pouco espaço de tempo poderemos fazer um levantamento completo a fim de saldar qualquer espécie de dívida ou diferença de valores entre o que já foi pago pelo TJRO, a título de proventos e pensões, e o que foi devidamente repassado ao Iperon", disse o presidente do TJRO, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, aos conselheiros do instituto presentes na solenidade de assinatura do documento.

    Perícia Médica

    Outra cláusula do acordo credencia o Centro Médico do TJRO como perícia médica, para atender servidores e magistrados. Os médicos do Tribunal poderão homologar ou não os atestados médicos referentes a concessão de licença para tratamento de saúde, justificação de falta ao serviço e licença para acompanhar pessoas da família dos servidores e magistrados do TJRO, desde que sejam inferior ao período de 120 dias.

    Assessoria de Comunicação Institucional

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