14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Rondônia TJ-RO - Apelação: APL XXXXX-79.2016.822.0019 RO XXXXX-79.2016.822.0019
Publicado por Tribunal de Justiça de Rondônia
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
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Ementa
Apelação criminal. Furto. Absolvição. Conjunto Probatório Harmônico. Confissão extrajudicial. Delação Do Comparsa. Impossibilidade. Recurso ministerial. Continuidade delitiva. Fração de aumento. Quantidade de delitos. Acolhimento.
1. A confissão extrajudicial, aliada a outros elementos de prova, como a delação do comparsa, é suficiente para embasar o decreto condenatório.
2. A jurisprudência do STJ é consolidada no sentido de que, em se tratando de aumento de pena decorrente da continuidade delitiva, aplica-se a fração de 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5, para 3 infrações; 1/4, para 4 infrações;
1/3, para 5 infrações; 1/2, para 6 infrações; e 2/3, para 7 ou mais infrações.
Decisão
APELAÇÃO MINISTERIAL PROVIDA; APELAÇÃO DE RODRIGO DE SOUZA KATHARENHUKA NÃO PROVIDA. TUDO À UNANIMIDADE