1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Rondônia TJ-RO - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 0806809-86.2020.822.0000 RO 0806809-86.2020.822.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Rondônia
Detalhes da Jurisprudência
Julgamento
15 de Janeiro de 2021
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Ementa
Agravo de instrumento. Planos de saúde. Atendimento a pacientes portadores de COVID-19 a título de urgência/emergência. Necessidade. Astreintes. Manutenção. Recurso desprovido. Em razão do estado de calamidade em saúde pública, os planos de saúde devem atender os pacientes acometidos pela COVID-19 ou os suspeitos, em regime de urgência e/ou emergência, independente de carência. Mantêm-se as astreintes que se mostram adequadas ao caso, inclusive porque incidirão somente se descumpridas.
Decisão
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