14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Rondônia TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX-41.2019.822.0014 RO XXXXX-41.2019.822.0014
Publicado por Tribunal de Justiça de Rondônia
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Julgamento
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Ementa
Apelação cível. Embargos de terceiros. Novo pedido de penhora de fração de imóvel reconhecido como impenhorável por se tratar de bem de família. Penhora desconstituída em ação já transitada em julgado. Coisa julgada. Recurso provido. Dispõe o art. 337, § 1º do Código de Processo Civil que se verifica a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. O § 2º do mesmo dispositivo define que uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. Recurso provido.
Decisão
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