14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Rondônia TJ-RO - APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX-22.2015.822.0007 RO XXXXX-22.2015.822.0007
Publicado por Tribunal de Justiça de Rondônia
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Julgamento
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO CULPOSA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA REJEITADA. MATERIALIDADE E AUTORIA BEM DELINEADAS. PERDÃO JUDICIAL RECONHECIDO EM SENTENÇA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. POSSIBILIDADE.
Mantém-se a condenação por receptação culposa, quando demonstrado, de forma inequívoca pelas provas coletadas nos autos, que o agente pela desproporção entre o valor e o preço devia presumir tratar-se de objeto ilícito. Impõe-se a extinção da punibilidade ao agente que for beneficiado com o perdão judicial previsto no artigo 180, § 5º, do CP.
Decisão
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