14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Rondônia TJ-RO - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-52.2021.822.0000 RO XXXXX-52.2021.822.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Rondônia
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Julgamento
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Ementa
Processual Civil. Civil. Alimentos provisórios. Conversão de alimentos in natura para pagamento em pecúnia. Adequação. Recurso parcialmente provido. Se os alimentos in natura compõem a prestação alimentar, por força de convenção, não há o que se objetar quanto à conveniência das partes e o amparo legal da medida. A variabilidade - característica dos alimentos -, além de possibilitar a majoração, redução, ou mesmo exoneração da obrigação alimentar, também pode ser aplicada à fórmula para o cumprimento da obrigação que inclui a prestação de alimentos in natura, notadamente quando a alimentada aponta dificuldades para usufruir dessa fração dos alimentos. O fim do consenso que regulava a forma de prestação alimentar, aliado a pedido do alimentado para que haja conversão dos alimentos in natura para pecúnia, são elementos suficientes para autorizar o julgador, com base no parágrafo único do art. 1.701 do CC-02, afixar de pronto nova forma de cumprimento da prestação que deverá, prioritariamente, privilegiar o pagamento de alimentos em dinheiro.
Decisão
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