Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Rondônia TJ-RO - APELAÇÃO CRIMINAL: APR 0001475-14.2019.822.0009 RO 0001475-14.2019.822.0009
Publicado por Tribunal de Justiça de Rondônia
Detalhes da Jurisprudência
Julgamento
1 de Outubro de 2021
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
Apelação criminal. Dano qualificado. Dolo genérico. Pena-base. Readequação. Recurso não provido.
1. Dispensável a demonstração do dolo específico para configuração do crime de dano qualificado contra patrimônio público, sendo suficiente o dolo genérico de destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia.
2. A dosimetria da pena, quando imposta com base em elementos concretos e observados os limites da discricionariedade vinculada atribuída ao magistrado sentenciante, impede a revisão da reprimenda pelo Tribunal de Justiça
Decisão
-