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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Rondônia TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: AC 7029958-61.2016.822.0001 RO 7029958-61.2016.822.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Rondônia
Detalhes da Jurisprudência
Julgamento
27 de Outubro de 2021
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADOS. RECURSO DO ESTADO DESPROVIDO. OMISSÃO QUANTO A MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. PROVIMENTO DO RECURSO.
Estando a matéria discutida suficientemente no acórdão embargado, não se caracteriza defeito passível de embargos de declaração. A via estreita dos embargos de declaração não é adequada para rediscutir os fundamentos do acórdão recorrido. Fixados honorários de advogados em desfavor do exequente e desprovido o seu recurso de apelação, impõe-se a majoração da verba na forma do art. 85, § 11, do CPC.
Decisão
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