1 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Rondônia TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: AC 7006375-93.2020.822.0005 RO 7006375-93.2020.822.0005
Publicado por Tribunal de Justiça de Rondônia
Detalhes da Jurisprudência
Julgamento
1 de Dezembro de 2021
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
Apelação cível. Ação indenizatória. Interrupção no fornecimento de água. Falha na prestação do serviço. Dano moral configurado. Quantum. Minoração. Honorários advocatícios. O serviço público atinente ao fornecimento de água potável é de primeira necessidade, de modo que sua interrupção por falha na prestação do serviço, causada pelo fornecedor, enseja o reconhecimento da necessidade de indenização por danos morais à consumidora que fica dias sem o fornecimento de água. O valor da indenização a título de danos morais deve ser fixado com razoabilidade e proporcionalidade, atendendo aos precedentes da Corte. Os honorários advocatícios são passíveis de modificação, quando se mostrarem irrisórios ou exorbitantes em relação às peculiaridades da causa, de modo que, naquelas de pequeno valor, estes devem ser arbitrados de forma equitativa pelo juiz a fim de remunerar de forma justa o trabalho do patrono da parte.
Decisão
-