14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Rondônia TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX-33.2020.822.0007 RO XXXXX-33.2020.822.0007
Publicado por Tribunal de Justiça de Rondônia
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Julgamento
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Ementa
Apelação cível. Cartão de crédito consignado. Margem consignável. RMC. Descontos em benefício previdenciário. Relação jurídica comprovada. Assinatura da contratante. Ausência de vício. Recurso provido. Havendo prova da contratação do cartão de crédito com margem consignável, com assinatura do beneficiário, não há que se falar em ilegalidade da RMC, tampouco de dano moral, devendo-se operar o princípio do pacta sunt servanda.
Decisão
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