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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Rondônia TJ-RO - Apelação Cível: AC 1005199-45.2006.822.0015 RO 1005199-45.2006.822.0015
Publicado por Tribunal de Justiça de Rondônia
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 1005199-45.2006.822.0015 RO 1005199-45.2006.822.0015
Órgão Julgador
2ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Processo publicado no Diário Oficial em 10/05/2007.
Julgamento
7 de Março de 2007
Relator
Desembargador Miguel Monico Neto
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Ementa
Investigação de paternidade. Coisa julgada. Teste de DNA. Improcedência da ação anterior. Nova demanda. Impossibilidade. Extinção do feito. Sentença mantida. Mostra-se relevante o fato de haver transitado em julgado a sentença que considerou inconsistente a pretensão delineada em uma precedente ação de investigação de paternidade, se naquela oportunidade foI concretizado o exame de DNA, único meio hábil a possibilitar o esclarecimento almejado pelos litigantes. É incabível nova discussão relativa à paternidade biológica quando já houve decisão judicial transitada em julgado em ação anterior, que julgou improcedente o pedido em razão de resultado de exame de DNA ter concluído que o apelante não era filho biológico do apelado.
Decisão
RECURSO IMPROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
Acórdão
POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR