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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Rondônia TJ-RO - Recurso Cível: 1007905-52.2007.822.0601 RO 1007905-52.2007.822.0601
Publicado por Tribunal de Justiça de Rondônia
Detalhes da Jurisprudência
Processo
1007905-52.2007.822.0601 RO 1007905-52.2007.822.0601
Publicação
Processo publicado no Diário Oficial em 06/11/2007.
Relator
Juiz Roberto Gil de Oliveira
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Ementa
CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO ( DPVAT). VALOR QUANTIFICADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. APURAÇÃO DA INDENIZAÇÃO A PARTIR DA LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO.
1. O valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor ( DPVAT)é de quarenta salários mínimos, vigentes à época da liquidação do sinistro.
2. Sentença parcialmente reformada.
Decisão
RECURSO PROVIDO À UNANIMIDADE.
Acórdão
RECURSO PROVIDO À UNANIMIDADE.