Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Rondônia TJ-RO - Recurso Inominado: RI 1001117-12.2008.822.0011 RO 1001117-12.2008.822.0011
Publicado por Tribunal de Justiça de Rondônia
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RI 1001117-12.2008.822.0011 RO 1001117-12.2008.822.0011
Publicação
Processo publicado no Diário Oficial em 19/03/2009.
Relator
Juíza Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
DANOS MATERIAL E MORAL. FURTO EM ESTACIONAMENTO COMERCIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO FATO NEGATIVO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS PRODUZIDAS PELO AUTOR. INCABÍVEL DANO MATERIAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
O ônus da prova, nos termos do artigo 333,I, do CPC incumbe à parte autora, sendo devida a inversão do ônus da prova somente nos caso de vulnerabilidade ou hipossuficiência do consumidor, inviável, entretanto, quando consistente na obrigação de comprovar fato negativo. Não tendo o autor demonstrado os fatos constitutivos de seu direito a improcedência do pedido se impõe. Incabível também a condenação por danos morais por ausência de atos lesivos a intimidade da pessoa, privacidade, honra, imagem, não podendo os contratempos do diaadia, dissabores serem elevados ao dano moral, pois assim estaríamos valorizando todas as relações que o indivíduo sofre diariamente.
Decisão
Recurso conhecido e provido parcialmente, por maioria, nos termos do voto divergente.
Acórdão
Recurso conhecido e provido parcialmente, por maioria, nos termos do voto divergente