14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Rondônia TJ-RO - Apelação: APL XXXXX-03.2005.822.0001 RO XXXXX-03.2005.822.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Rondônia
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara Especial
Publicação
Julgamento
Relator
Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
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Ementa
Ação civil pública. Improbidade. Uso da máquina administrativa. Favorecimento em campanha eleitoral. Ausência de prova. Para que se configurem atos de improbidade, devem causar prejuízos ao erário de forma material ou imaterial, o que não se visualiza no presente caso. Não se comprovou a utilização da máquina administrativa para a promoção da candidata à reeleição durante a campanha.
Decisão
REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS DE PAULO ROBERTO OLIVEIRA DE MORAES E DE SANDRA MARIA BARRETO DE MORAES E NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
Acórdão
POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AOS RECURSOS DE PAULO ROBERTO OLIVEIRA DE MORAES E DE SANDRA MARIA BARRETO DE MORAES E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.