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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Rondônia TJ-RO - Agravo de Execução Penal: EP 0011828-87.2012.822.0000 RO 0011828-87.2012.822.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Rondônia
Detalhes da Jurisprudência
Processo
EP 0011828-87.2012.822.0000 RO 0011828-87.2012.822.0000
Órgão Julgador
1ª Câmara Criminal
Publicação
Processo publicado no Diário Oficial em 18/02/2013.
Julgamento
7 de Fevereiro de 2013
Relator
Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
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Ementa
Agravo em execução. Violação da área de monitoramento eletrônico. Ausência justificada. Falta grave. Regressão de regime. Desnecessidade. Estando devidamente justificada a violação da área de monitoramento eletrônico pelo apenado, não há razão para manter sua regressão prisional, sob pena de se fugir aos verdadeiros anseios da pena privativa de liberdade, em especial a finalidade de ressocialização.
Decisão
AGRAVO NÃO PROVIDO À UNANIMIDADE
Acórdão
POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO.