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20 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Rondônia TJ-RO - Habeas Corpus: HC XXXXX-63.2013.822.0000 RO XXXXX-63.2013.822.0000

há 11 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Câmara Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
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Ementa

Habeas corpus. Prisão Preventiva. Receptação qualificada. Indícios de autoria. Presença. Manutenção da prisão para Garantia da ordem pública e Conveniência da Instrução Criminal. Condições favoráveis ao paciente. Irrelevância. Ordem denegada.

1. Havendo indícios de participação do paciente no crime que lhe fora imputado, não há que se falar em revogação da prisão, sobretudo quando presentes os requisitos autorizadores, previstos no art. 312 do CPP, objetivando garantir a ordem pública e a instrução criminal.

Decisão

ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR À UNANIMIDADE.

Acórdão

POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-ro/295342725