20 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Rondônia TJ-RO - Habeas Corpus: HC XXXXX-63.2013.822.0000 RO XXXXX-63.2013.822.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Rondônia
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
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Ementa
Habeas corpus. Prisão Preventiva. Receptação qualificada. Indícios de autoria. Presença. Manutenção da prisão para Garantia da ordem pública e Conveniência da Instrução Criminal. Condições favoráveis ao paciente. Irrelevância. Ordem denegada.
1. Havendo indícios de participação do paciente no crime que lhe fora imputado, não há que se falar em revogação da prisão, sobretudo quando presentes os requisitos autorizadores, previstos no art. 312 do CPP, objetivando garantir a ordem pública e a instrução criminal.
2. Ordem denegada.
Decisão
ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR À UNANIMIDADE.
Acórdão
POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.