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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Rondônia TJ-RO - Apelação: APL 0005086-61.2013.822.0501 RO 0005086-61.2013.822.0501
Publicado por Tribunal de Justiça de Rondônia
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Câmara Criminal
Publicação
Processo publicado no Diário Oficial em 26/11/2013.
Julgamento
20 de Novembro de 2013
Relator
Desembargadora Marialva Henriques Daldegan Bueno
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Ementa
Apelação Criminal. Roubo circunstanciado. Concurso de pessoa e emprego de arma. Coação no curso do processo. Palavra da vítima. Reconhecimento pessoal. Conjunto harmônico. Condenação mantida. Majorantes do uso de arma e concurso de pessoas. Não apreensão da arma. Irrelevância. Aumento mantido.
I - Mantém-se a condenação por roubo e coação no curso no processo se o conjunto probatório se mostra harmônico e seguro nesse sentido, especialmente pelas declarações e reconhecimento do acusado pela vítima.
II - É irrelevante a não apreensão da arma para o reconhecimento da causa de aumento de pena do crime de roubo se as demais provas carreadas aos autos, notadamente o depoimento da vítima, são firmes quanto a sua existência.
III - Recurso não provido.
Decisão
APELAÇÃO NÃO PROVIDA NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, À UNANIMIDADE.
Acórdão
POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.