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20 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Rondônia TJ-RO - Embargos Infringentes: EI XXXXX-13.2013.822.0000 RO XXXXX-13.2013.822.0000

há 9 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Especiais Reunidas

Publicação

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Ementa

Embargos infringentes. Administrativo. Constitucional. Processual Civil. LC 125/94. Adicional de isonomia. Servidores públicos. Policiais civis. Posse a partir de 2005. Lei 1.041/02. Reconhecimento, na via administrativa, do direito ao benefício. Lei 2.453/11. Cobrança de parcelas retroativas. EC 19/98. Reforma administrativa. Extinção do princípio da isonomia remuneratória. Escalonamento vertical. Integrantes da carreira Polícia Civil. Remuneração. Lei específica. Constitucionalidade. Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca.

1. Conquanto reconhecida a incorporação do adicional de isonomia ao vencimento básico de servidor, o Judiciário, que não tem função legislativa, não está autorizado a conceder os reflexos, em razão da rubrica incorporada sob o fundamento de isonomia.
2. É constitucional a organização de carreira pública com escalonamento vertical de vencimentos, pois se trata de sistematização de hierarquia salarial entre classes da mesma carreira, e não de vinculação, ou equiparação salarial entre diferentes categorias de servidores públicos. Precedentes do STF.
3. Apelação provida.

Decisão

POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS INFRINGENTES. VENCIDO O RELATOR.

Acórdão

POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS INFRINGENTES. VENCIDO O RELATOR.
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