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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Rondônia TJ-RO - Apelação: APL 0014441-09.2014.822.0001 RO 0014441-09.2014.822.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Rondônia
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Câmara Especial
Publicação
Processo publicado no Diário Oficial em 15/05/2015.
Relator
Desembargador Gilberto Barbosa
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Ementa
Apelação em mandado de segurança. Licitação. Fornecedor impedido de contratar com a Administração Pública. Ausência de comprovação de capacidade técnica. Atestado diverso do exigido pelo edital. Exigência compatível com o objeto da concorrência. Recurso não provido. 3. Exigência de capacidade técnica compatível com o objeto da licitação não ofende o princípio da isonomia. 5. Apelo não provido.
Decisão
POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Acórdão
POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.