14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Rondônia TJ-RO - Apelação: APL XXXXX-12.2014.822.0004 RO XXXXX-12.2014.822.0004
Publicado por Tribunal de Justiça de Rondônia
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
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Ementa
ROUBO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA BEM DELINEADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
A negativa de autoria isolada nos autos não enseja a absolvição do agente, quando o conjunto probatório deixar evidente a sua autoria no crime. Mostra-se razoável a fixação do regime fechado para o cumprimento da pena ao agente com reincidência condenado à pena superior a quatro anos.
Decisão
APELAÇÃO NÃO PROVIDA À UNANIMIDADE
Acórdão
POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.