1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Rondônia TJ-RO - Apelação: APL 0002201-15.2010.822.0005 RO 0002201-15.2010.822.0005
Publicado por Tribunal de Justiça de Rondônia
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Câmara Especial
Publicação
Processo publicado no Diário Oficial em 05/08/2011.
Julgamento
2 de Agosto de 2011
Relator
Desembargador Renato Mimessi
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Ementa
Depositário infiel. Crime de peculato desvio. Pagamento de valor equivalente ao desviado. Irrelevância. Apelação não provida. O depositário infiel, funcionário público por equiparação, responde pelo crime de peculato, quando desvia bens confiados à sua guarda e conservação mediante depósito legal. No crime de peculato praticado com dolo, a compensação, reparação do dano ou restituição do objeto material não afasta a ilicitude da conduta.
Decisão
RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.
Acórdão
POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.