14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Rondônia TJ-RO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-39.2014.822.0000 RO XXXXX-39.2014.822.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Rondônia
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara Especial
Publicação
Julgamento
Relator
Desembargador Gilberto Barbosa
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
Agravo de instrumento. Embargo de obra. Dano ambiental. Autoria não comprovada na instância criminal. Segundo o princípio da incomunicabilidade das instâncias, não haverá repercussão quando a absolvição do crime ambiental se der por insuficiência de provas da autoria. O princípio da prevenção previsto no art. 225 da Constituição Federal recomenda que, havendo dúvida, imperioso evitar danos ao meio ambiente e à coletividade. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
Acórdão
POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.