1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Rondônia TJ-RO - Apelação: APL 0021305-63.2014.822.0001 RO 0021305-63.2014.822.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Rondônia
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
Processo publicado no Diário Oficial em 17/03/2016.
Relator
Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
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Ementa
Consumidor. Espera em fila. Dano moral. Simples invocação da legislação local. Insuficiência. Circunstância do caso concreto. Jurisprudência do STJ. Precedentes. Nos termos dos precedentes do STJ, a espera por atendimento em fila de banco quando excessiva ou associada a outros constrangimentos, e reconhecida faticamente como provocadora de sofrimento moral, enseja condenação por dano moral.
Decisão
POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Acórdão
POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.