1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Rondônia TJ-RO - Apelação: APL 0020401-43.2014.822.0001 RO 0020401-43.2014.822.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Rondônia
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
Processo publicado no Diário Oficial em 20/09/2016.
Relator
Desembargador Kiyochi Mori
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Ementa
Direito do Consumidor. Cancelamento Plano. Cobrança Posterior. Cobrança de Multa. Dano moral. Fixação. É indevida a emissão de faturas referentes a período posterior ao cancelamento do plano de telefonia. A cobrança de multa pela rescisão do plano deve ser informada ao consumidor quando do pedido de cancelamento, sob pena de violação ao dever de informação. Na fixação do montante indenizatório por danos morais, deve-se observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, orientando-se por sua dupla finalidade, reparadora ou compensatória, referente à compensação financeira atribuída à vítima dos abalos morais. (Apelação, Processo nº 0020401-43.2014.822.0001, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. Kiyochi Mori, Data de julgamento: 15/09/2016)
Decisão
POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Acórdão
POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.