14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Rondônia TJ-RO - Apelação: APL XXXXX-16.2015.822.0005 RO XXXXX-16.2015.822.0005
Publicado por Tribunal de Justiça de Rondônia
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
Desembargador Raduan Miguel Filho
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Ementa
Fila de banco. Tempo de espera. Excesso. Lei municipal. Dano moral. A espera por atendimento em fila de banco, quando ultrapassa o período de duas horas, é reconhecida faticamente como provocadora de sofrimento moral e enseja condenação por dano moral, cuja indenização será fixada consoante os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. (Apelação, Processo nº 0009484-16.2015.822.0005, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. Raduan Miguel Filho, Data de julgamento: 21/09/2016)
Decisão
POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO PARCIALMENTE O DESEMBARGADOR MOREIRA CHAGAS NO TOCANTE AO VALOR ARBITRADO AO DANO MORAL.
Acórdão
POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO PARCIALMENTE O DESEMBARGADOR MOREIRA CHAGAS NO TOCANTE AO VALOR ARBITRADO AO DANO MORAL.