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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Rondônia TJ-RO - Apelação Cível: AC 10001520060051994 RO 100.015.2006.005199-4
Publicado por Tribunal de Justiça de Rondônia
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10001520060051994 RO 100.015.2006.005199-4
Órgão Julgador
2ª Vara Cível
Partes
Apelante : W. H. Representado por sua mãe J. C. H., Advogado : Reginaldo Ferreira Lima (OAB/RO 2.118), Apelado : A. C. R. S., Advogado : Flávio Conesuque Filho (OAB/RO 1.009)
Julgamento
7 de Março de 2007
Relator
Desembargador Miguel Monico Neto
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Ementa
Investigação de paternidade. Coisa julgada. Teste de DNA. Improcedência da ação anterior. Nova demanda. Impossibilidade. Extinção do feito. Sentença mantida. Mostra-se relevante o fato de haver transitado em julgado a sentença que considerou inconsistente a pretensão delineada em uma precedente ação de investigação de paternidade, se naquela oportunidade foI concretizado o exame de DNA, único meio hábil a possibilitar o esclarecimento almejado pelos litigantes.É incabível nova discussão relativa à paternidade biológica quando já houve decisão judicial transitada em julgado em ação anterior, que julgou improcedente o pedido em razão de resultado de exame de DNA ter concluído que o apelante não era filho biológico do apelado. 100.015. Apelação Cível
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR .O Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeira e o Juiz Álvaro Kalix Ferro acompanharam o voto do Relator.