14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Rondônia TJ-RO - Apelação: APL XXXXX-10.2010.822.0021 RO XXXXX-10.2010.822.0021
Publicado por Tribunal de Justiça de Rondônia
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
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Ementa
Apelação Cível. Ação indenizatória. Obra pública. Dano. Dever de indenizar.
1. O sacrifício de interesse privado, ainda que em prol de interesse público, deve ser indenizado, à luz da Responsabilidade Civil prevista no art. 37, § 6º, da Carta da Republica.
Decisão
POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.