14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Rondônia TJ-RO - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX-76.2018.822.0000 RO XXXXX-76.2018.822.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Rondônia
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Julgamento
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Ementa
Mandado de segurança. Servidor Público. Licença para aperfeiçoamento e qualificação profissional. Recebimento de valores indevidos (gratificação por efetiva atividade de docência e auxílio-transporte). Cessação. Erro da administração. Falha operacional. Boa-fé. Devolução. Descabimento. Repetição do montante indevidamente descontado do contracheque a título de reparação ao erário. Possibilidade. A gratificação retirada do impetrante somente é paga em razão do efetivo exercício da docência (art. 77, inc. II, alínea a da LC n. 867/16), e o auxílio-transporte em decorrência do efetivo deslocamento do servidor de sua residência para o local de trabalho (art. 84 da LC 68/92). Não há que se reconhecer direito do impetrante continuar recebendo referidas verbas visto que se encontra gozando de licença para aperfeiçoamento e qualificação profissional. Embora o servidor, ao gozar da referida licença tenha direito à remuneração integral do cargo efetivo, esta não compreende vantagens (auxílios e gratificações) para as quais existem outras exigências, tais como efetivo exercício de docência e efetivo deslocamento do servidor de casa para o trabalho. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se consolidou no sentido de que é incabível a devolução de valores recebidos de boa-fé pelo servidor público se o pagamento resultou de erro da Administração. Essa solução é aplicável, mesmo se o equívoco for consequência de erro de cálculo ou falha operacional, que resultem em valores razoáveis, que possam passar despercebidos A restituição dos valores que porventura já tenham sido descontados é decorrência lógica do reconhecimento de que o desconto é indevido. Ordem parcialmente concedida.
Decisão
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