1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Rondônia TJ-RO - APELAÇÃO: APL 7041625-10.2017.822.0001 RO 7041625-10.2017.822.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Rondônia
Detalhes da Jurisprudência
Julgamento
2 de Maio de 2019
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Ementa
Apelação cível. Mandado de segurança. Exame médico. Inaptidão. Eliminação.
1. A acessibilidade aos cargos públicos é condicionada ao preenchimento dos requisitos fixados em lei, conforme disciplina no art. 37, I, da CF.
2. Existindo previsão legal que exige a aferição da aptidão física do candidato, mediante exames médicos, e sendo esse considerado inapto em decorrência da existência de prévia cirurgia articular, não há que se falar em ilegalidade do ato apontado como coator, que eliminou o candidato do certame.
Decisão
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