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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Rondônia TJ-RO - Apelação: APL 0000447-66.2018.822.0002 RO 0000447-66.2018.822.0002
Publicado por Tribunal de Justiça de Rondônia
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
21/05/2019
Julgamento
15 de Maio de 2019
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Ementa
Apelação criminal. Portar-se de modo inconveniente ou desrespeitoso, em solenidade ou ato oficial. Absorção pelo delito de desacato. Impossibilidade. Não excepcionalidade do art. 40, da LCP. Não recepcionalidade pela Constituição Federal. Inocorrência. Questão já rechaçada pelo STF. Recurso não provido.
I - Inviável a aplicação do princípio da absorção, quando o réu, mediante duas ações distintas e imbuído de desígnios autônomos, cometeu duas infrações penais de espécies diferentes.
II - O Colendo STF já se manifestou no sentido de que o Decreto-Lei n. 3.688/1941 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo inviável portanto o reconhecimento da não recepcionalidade do art. 40 daquele diploma legal.
III - Recurso não provido.
Decisão
APELAÇÃO NÃO PROVIDA NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, À UNANIMIDADE