1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Rondônia TJ-RO - Apelação: APL 0001855-68.2018.822.0010 RO 0001855-68.2018.822.0010
Publicado por Tribunal de Justiça de Rondônia
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
06/06/2019
Julgamento
30 de Maio de 2019
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Ementa
PENAL. APELAÇÃO. EXTORSÃO. ANTECEDENTES. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. FRAÇÃO DE 1/8 PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A lei não impõe a observância de critério matemático para estabelecer o quantum de elevação da pena-base diante da valoração negativa das circunstâncias judiciais, garantindo ao órgão sentenciante a discricionariedade necessária à fixação de pena justa, razoável e proporcional.
2. É possível utilizar, para se chegar ao quantum de exasperação da pena-base, o critério objetivo/subjetivo, segundo o qual se divide a diferença entre os limites máximo e mínimo da pena cominada abstratamente pelo divisor 8 para cada circunstância judicial negativa. Precedentes do STJ.
Decisão
APELAÇÃO NÃO PROVIDA À UNANIMIDADE