14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Rondônia TJ-RO - Apelação: APL XXXXX-64.2013.822.0005 RO XXXXX-64.2013.822.0005
Publicado por Tribunal de Justiça de Rondônia
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
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Ementa
Apelação Cível. Ação Cívil Pública. Obrigação de Fazer. Políticas Públicas. Abrigo municipal. Contrariedade ao Princípio da Separação de Poderes.
1. O Poder Judiciário não pode interferir nas políticas públicas de competência do Poder Executivo, estando limitado ao exame da sua legalidade, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes.
2. Recurso provido.
Decisão
POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.