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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Rondônia TJ-RO - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL: CC 0801323-23.2020.822.0000 RO 0801323-23.2020.822.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Rondônia
Detalhes da Jurisprudência
Julgamento
3 de Junho de 2020
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Ementa
Conflito de Competência. Vara Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação monitória. Procedimento Especial.
1. Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de doze parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor de 60 salários mínimos. Inteligência do art. 2º, § 2º, Lei 12.153/09.
2. Com a readequação do valor da causa, se a soma das doze parcelas vincendas e vencidas ultrapassar 60 salários mínimos, impõe-se reconhecer a incompetência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública e declarar a competência da Vara da Fazenda Pública.
Decisão
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