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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Rondônia TJ-RO - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL: CC 0801282-56.2020.822.0000 RO 0801282-56.2020.822.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Rondônia
Detalhes da Jurisprudência
Julgamento
3 de Junho de 2020
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Ementa
Conflito de Competência. Vara Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação monitória. Procedimento Especial.
1. A ação monitória ajuizada contra ente federativo, em que pese tenha valor inferior a sessenta salários mínimos, está sujeita a procedimento especial (arts. 700 a 702 do CPC) e incompatível, pois, com o rito do Juizado Especial da Fazenda Pública. Precedente desta Corte. Enunciado 8 do FONAJE.
Decisão
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