14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Rondônia TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX-06.2019.822.0019 RO XXXXX-06.2019.822.0019
Publicado por Tribunal de Justiça de Rondônia
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Julgamento
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Ementa
Apelação cível. Fornecimento de energia elétrica. Recuperação de consumo. Cobrança indevida. Sentença mantida. Recurso desprovido. Honorários recursais. Incidência. A retirada e manipulação do medidor, realizada unilateralmente pelos prepostos da concessionária de energia elétrica, sem a presença do consumidor, inviabiliza a realização de perícia técnica no equipamento. A recuperação de consumo de energia elétrica efetuada por estimativa, desacompanhada de dados objetivos e sem qualquer critério é ilegal e, portanto, gera a declaração de inexigibilidade do débito respectivo. Aplica-se à sentença proferida após a entrada em vigor do CPC/2015, a regra estampada no art. 85, § 11, do referido código, no que se refere à majoração dos honorários sucumbenciais em sede recursal.
Decisão
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