Súmula n. 1 do TJ-RO
Vigente | Data: não disponibilizada pelo tribunal
Publicado por Tribunal de Justiça de Rondônia
Enunciado
O Estado-Membro não possui foro privilegiado, mas, tão somente, juízo especializado, estabelecendo-se pelas regras normais de competência o foro às ações em que o mesmo for réu.
Fontes
Referência Legislativa
Constituição Federal art. 125, I e art. 22, I.
Constituição Estadual art. 265, in fine.
Código de Organização Judiciária art. 150 (Juízo Privativo).