Súmula n. 3 do TJ-RO
Vigente | Data: não disponibilizada pelo tribunal
Publicado por Tribunal de Justiça de Rondônia
Enunciado
É da competência dos Juizados Especiais Criminais o julgamento dos crimes cuja pena cominada em abstrato não ultrapasse a dois anos, apesar do procedimento especial.
Fontes
Referência Legislativa
Lei 9.099/95, art. 61.
Lei 10.259/2001, art. 2º, Parágrafo Único.