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26 de Abril de 2024
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    Crimes ambientais são julgados pelo Juizado Especial Criminal na capital

    há 11 anos

    Apenas as infrações de menor potencial ofensivo são solucionadas no Jecrim de Porto Velho

    Crimes como pescar em período proibido, caçar espécies em extinção ou contravenções como causar poluição sonora podem ser julgados pelo Poder Judiciário por meio do Juizado Especial Criminal da comarca de Porto Velho (Jecrim).

    Para denunciar, é necessário ir até uma delegacia para registrar ocorrência. Após o registro e a investigação, se comprovada a veracidade da denúncia, o infrator ou empresa infratora, além de multado, responderá processo, explica Sérgio William Domingues, juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça.

    As penas estipuladas pelo Juizado são alternativas, variam de transação penal até suspensão do processo, mediante obrigações a ser cumpridas, como pecúnia (pagamento em dinheiro) e serviços à comunidade. A pena pode ser para que o infrator compre mudas para o reflorestamento, exemplificou o magistrado.

    O Jecrim é responsável por julgar crimes de pequeno potencial ofensivo, cujas penas não ultrapassem dois anos. Na comarca da capital, o juiz Roberto Gil de Oliveira é o titular do juizado. O dinheiro arrecadado com as penas que foram convertidas em pecúnia é doado a instituições cadastradas na Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (Vepema) que variam entre escolas, albergues, centros de saúde ou estudos como o Centro do Menor (ISMA) e o centro de estudos RIOTERRA (Centro de Estudos da Cultura e do Meio Ambiente da Amazônia), por exemplo.

    Crimes contra a honra

    Além de infrações contra o meio ambiente, outros crimes também são julgados pelo Jecrim. Outro exemplo com grande demanda são os crimes contra a honra. Entre os anos de 2011 e 2012 foram contabilizadas mais de duzentas infrações entre calúnia, difamação e injúria. A maioria das denúncias é contra crimes de injúria.

    Entenda

    Crimes contra a honra são infrações que prejudiquem ou agridam a honra objetiva (valor social da pessoa) ou subjetiva (opinião que a vítima tem de si mesma) da vítima. Os três crimes são de ação penal privada: a vítima é responsável por iniciar o processo.

    Calúnia e difamação

    Calúnia é a ação de imputar falsamente a alguém um fato definido como crime. Difamação ocorre quando alguém fala ou divulga algo escrito ou visual sobre a vítima que lhe ofenda a honra. Estes dois crimes devem chegar ao conhecimento de uma terceira pessoa para que haja provas. Isso acontece porque calúnia e difamação ofendem o valor social da pessoa, portanto é necessário que uma terceira pessoa tome conhecimento do que foi imputado pelo criminoso à vítima.

    Injúria

    Injúria caracteriza-se por imputar algo ofensivo a outra pessoa, como xingamentos, apelidos ou quaisquer ações que prejudiquem o valor moral que a vítima tem de si mesma. Não é necessário que uma terceira pessoa tome conhecimento do que foi divulgado para que o crime esteja configurado: basta que a própria vítima tome conhecimento.

    Assessoria de Comunicação Institucional

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/crimes-ambientais-sao-julgados-pelo-juizado-especial-criminal-na-capital/100327359

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