Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Alienação parental motiva a inversão da guarda de filho adolescente

há 11 anos

Na ação foi constatado que o pai põe o filho contra a mãe

Pai que tinha a guarda do filho adolescente perdeu para a mãe o direito porque foi constatado, em atendimento psicossocial, a ocorrência da síndrome da alienação parental, ou seja, ele estava criando barreiras para que o menino visse a mãe ou convivesse com ela de forma saudável, promovendo o ódio do mesmo para com sua genitora.

O recurso julgado na 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia veio de uma comarca do interior, onde o juiz de primeiro grau já tinha decidido nesse sentido. Os laudos psicológicos juntados à ação, assim como transcrição de entrevistas, conversas e depoimentos, foram consideradas provas suficientes para demonstrar que a repulsa do adolescente com relação à mãe e seus familiares maternos é motivada pela própria campanha que o pai faz contra a genitora para dificultar o contato do filho e o exercício do direito regulamentado da convivência familiar.

A síndrome de alienação parental se caracteriza justamente por esse comportamento, no qual um dos cônjuges, após a separação, motivado por mágoas e rancores, decide usar o filho como objeto de vingança. Segundo estudos, são diversas as situações, as quais consciente ou inconscientemente, são utilizadas pelo genitor que pretende alienar a criança, aliada à pouca vontade da criança em estar com o genitor não guardião, por sentir-se cúmplice e leal ao genitor alienante.

"A criança que está passando por alienação parental se nega de forma insistente a manter qualquer tipo de contato com um dos genitores, independente de qualquer motivo. Ela rejeita e externa, sem justificativa e explicações razoáveis, sentimentos negativos. Essa situação, caso não seja revertida, evolui para um completo e irreversível afastamento, não apenas do genitor alienado como também de seus familiares e amigos", citou em seu voto o desembargador Alexandre Miguel, relator da apelação.

O desembargador também recorre aos pronunciamentos do promotor e do juiz, que observaram o discurso contraditório do pai e a pressão psicológica que impõe ao filho. Diante disso, concluiu que, embora o genitor cuide bem do filho, assume função alienante, a ponto do filho não mais querer se encontrar com a mãe.

"Esse afastamento resulta em prejuízos irreparáveis à formação integral e saudável da personalidade do adolescente, exigindo ações urgentes e apropriadas na tentativa de reverter o quadro que se apresenta, sob pena de irreversibilidade", justificou o relator.

Além de manter a reversão da guarda do pai para a mãe, o desembargador não acatou o argumento do apelante de que a genitora passa por problemas psicológicos, tem conduta duvidosa e por isso não seria uma boa mãe. "Não há prova de que com ela a integridade física e psíquica do adolescente estará exposta a riscos, de forma que a inversão da guarda, apesar de ser uma medida drástica, é necessária para que se tente a redução dos danos psicológicos experimentados pelo menor", decidiu.

Para resguardar as partes, casos como esse, que envolvem questões de família, correm em segredo de justiça, por isso a decisão é publicada no diário da justiça sem a divulgação dos nomes dos envolvidos. Para o desembargador, o caso é emblemático, por isso mesmo sem identificação merece a divulgação pública para que a sociedade acorde para o problema.

"A relevância dos estudos sobre a Síndrome de Alienação Parental para a proteção da criança e do adolescente culminou com a inclusão da Lei nº 12.218/2010 no ordenamento jurídico, estabelecendo de forma objetiva as ações caracterizadoras da alienação parental e as medidas de proteção a ser adotadas", finalizou.

Assessoria de comunicação institucional

  • Publicações4072
  • Seguidores95
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações3979
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/alienacao-parental-motiva-a-inversao-da-guarda-de-filho-adolescente/100494586

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça de Goiás
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Apelação (CPC): XXXXX-36.2014.8.09.0175

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX-91.2021.8.13.0000 MG

Daniele Rodrigues, Estudante de Direito
Modeloshá 6 anos

Modelo de Contestação e Reconvenção c/c tutela de urgência

Vagner Luis B Cerqueira, Bacharel em Direito
Modeloshá 6 anos

Inicial – Ação Declaratória de Alienação Parental e Regulamentação de Visita.

Dr. Felipe Almeida, Advogado
Artigoshá 2 anos

Inversão da guarda por Alienação parental

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Tenho acompanhado vários casos de alienação parental, inclusive na seara criminal. Há casos em que filhos são usados como objetos para responsabilizar geralmente o pai por um crime, como abuso sexual, maus-tratos, agressões físicas e verbais. É um tema delicado e de difícil recuperação do equilíbrio emocional e afetivo do filho. A decisão foi excelente, pois a primeira providência e afastar o filho do autor. continuar lendo