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26 de Abril de 2024
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    Judiciário esclarece saída temporária de presos do regime semiaberto

    há 11 anos

    A Vara de Execuções Penais de Porto Velho divulga o calendário da saída temporária para o Dia das Mães dos presos que cumprem pena no regime semiaberto, ou seja, são os que já passam o dia na rua trabalhando e voltam para dormir na Colônia Agrícola Penal. Não gozará dessa saída nenhum detento de presídios como Urso Branco, Urso Panda, Ênio Pinheiro ou Vale do Guaporé, que cumprem pena no regime fechado.

    A capital conta com uma população carcerária de aproximadamente 4.500 presos. Destes, aproximadamente 400 cumprem pena no regime semiaberto. Para gozo da saída temporária, além de ser do regime semiaberto, esses detentos devem preencher a determinados requisitos essenciais para a concessão do benefício. Em primeiro lugar é preciso ter bom comportamento e cumprido 1/6 da pena, se primário, ou 1/4 da pena, se reincidente. O Ministério Público também deve se manifestar e, nesse caso, concordou com a portaria que concede a saída temporária em cinco períodos distintos ao longo do ano: pós-carnaval, dia das mães, dia dos pais, dia das crianças e natal. Essas saídas servem para o apenado do regime semiaberto readaptar ao convívio familiar e social, por isso não coincidem com a data dos festejos comemorativo indicados, segundo informou o juiz Acir Teixeira Grécia, que responde pela VEP da capital.

    Duas turmas distintas de apenados, entre homens e mulheres, se revezam no gozo da saída, que é um direito garantido pelos Artigos 123 e 124 da Lei de Execucoes Penais brasileira. Na primeira saída, que inicia hoje (10/5), serão liberados temporariamente 133 presos. Eles devem retornar à Colônia Agrícola Penal no próximo dia 17/5. Nessa mesma data inicia a saída do segundo grupo, composto por aproximadamente 130 apenados, com retorno previsto para o dia 24/5. Logo, são aproximadamente 265 apenados que gozarão saída temporária no dia de comemoração ao dia das mães.

    Para chegar até a possibilidade de concessão da saída temporária, o presidiário do regime semiaberto já passou por diversos estágios do cumprimento da pena e estão mais próximos de obterem benefícios como o livramento condicional ou regime aberto. Por isso todos sabem que eventual descumprimento do retorno na data determinada pela Justiça pode acarretar a regressão de regime, ou seja, serão dados por evadidos, expedidos mandados de prisão e voltarão ao regime fechado.

    Aos presos do regime semiaberto é cobrada maior responsabilidade com a finalidade de promover sua reinserção social, ou seja, eles já estão em semiliberdade. Segundo o Judiciário, a única alteração com a greve dos agentes penitenciários é que, na volta da saída temporária, eles serão recebidos por policiais militares da reserva que foram convocados para intervir nos presídios estaduais.

    Assessoria de Comunicação Institucional

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