Justiça nega liberdade a advogado acusado de corrupção passiva
Foi negado o pedido de liminar (decisão inicial) em habeas corpus a um advogado, assistente da Defensoria Pública, acusado de exigir dinheiro para que ingressasse com ação de partilha de bens e guarda dos filhos, no município de Guajará-Mirim, em Rondônia. A decisão é da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça, que ainda julgará o mérito do pedido, oportunidade em que pode manter ou mudar o que foi decidido inicialmente.
O advogado Marcelo Capelette foi preso acusado de corrupção passiva após ter, supostamente, exigido dinheiro para representar uma pessoa que procurou a Defensoria Pública. Como o serviço é gratuito, o advogado foi denunciado e preso, mas alega ser inocente das acusações. No pedido de liberdade feito ao Tribunal de Justiça, a defesa dele argumenta que não há provas de que ele tenha exigido dinheiro pelo trabalho e que, pelas funções que exerce, a ação afronta sua reputação.
Mas para relator do processo, desembargador Rowilson Teixeira, não estavam presentes, de forma satisfatória, informações suficientes para a concessão da liminar e a consequente libertação do acusado. Como não viu, a princípio, ilegalidade no recebimento da denúncia pela Vara Criminal de Guajará-Mirim, decidiu que o advogado deve aguardar preso a instrução (trâmite) do habeas corpus até a decisão final sobre o processo.
Habeas Corpus nrº 0001594-80.2011.8.22.0000
Assessoria de Comunicação Institucional
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