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20 de Abril de 2024
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    TJRO nega recurso a ex-auditor fiscal do estado

    há 13 anos

    Foi negado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia recurso extraordinário proposto por um ex-auditor do fisco estadual contra a decisão da Justiça. O Ministério Público do Estado propôs uma ação civil pública para apurar ato de improbidade supostamente praticado pelo acusado. Ele teria exigido vantagem pessoal indevida de contribuinte, aproveitando-se do cargo público de auditor fiscal. Julgado em 1º grau (juiz), o auditor foi condenado à pena de perda da função pública, pagamento de multa civil no valor equivalente a 10 vezes o valor do salário que recebia à época do fato (2003), corrigido monetariamente.

    A pena imposta pela Justiça também impôs a proibição do recebimento, direta ou indiretamente, de benefícios ou incentivos fiscais ou créditos do poder público, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos, e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos. Inconformado com a decisão, o acusado apelou e a sentença foi reformada apenas para reduzir a multa civil para cinco salários recebidos na época e, também, diminuir para três anos a suspensão dos direitos políticos.

    Para o desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, presidente do TJRO, o pedido feito à Justiça não deixa claro qual norma constitucional teria sido ofendida. Para o relator do processo, além disso, a pretensão esbarra ainda no impedimento da Súmula n. 279 do STF. A fundamentação foi baseada na análise do conjunto de fatos e provas dos autos, por isso para admitir entendimento contrário seria necessário um seu reexame, o que é inviável por ser recurso extraordinário.

    Assessoria de Comunicação Institucional

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