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23 de Abril de 2024
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    Justiça nega liberdade a acusado de tentativa de roubo

    há 13 anos

    Acusado de tentativa de roubo teve pedido de liberdade negado pelo desembargador Valter de Oliveira, membro da 1º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Ele foi acusado de tentativa de roubo no município de Ji-Paraná. O despacho do magistrado, que indeferiu a liminar em habeas corpus, foi publicado no Diário da Justiça desta segunda-feira, 26 de setembro de 2011.

    Segundo consta nos autos, o lavrador foi preso em flagrante no dia 3 de setembro de 2011 e encontra-se recolhido no Presídio Central de Ji-Paraná - RO. A defesa do acusado alega que não houve a indicação, com base no auto de prisão em flagrante, da real gravidade do fato ou a concreta periculosidade. Disse ainda que mera repetição de fórmulas legais (garantia da ordem pública e conveniência da instrução processual) não constitui fundamentação idônea e suficiente para manter o lavrador preso.

    No entanto, o desembargador Valter Oliveira decidiu que há necessidade da manutenção da prisão, uma vez que se encontram presentes os elementos da prisão preventiva: a garantia da ordem pública e conveniência da instrução processual. Além disso, segundo o magistrado, "há fortes indícios de que ele seja o autor do crime pelo qual foi indiciado".

    Ainda de acordo com Valter de Oliveira, o lavrador já foi condenado por outros delitos e, solto, certamente voltará a delinquir. "Apesar de ter sido juntado nos autos a declaração de residência fixa, esta por si só não enseja a concessão da ordem, explicou na decisão o desembargador, ao fundamentar a negativa ao pedido de liminar. Mais informações sobre a questão foram solicitadas à 2ª Vara Criminal de Ji-Paraná, que converteu a prisão em flagrante em prisão temporária.

    Habeas Corpus nrº 0010202-67.2011.8.22.0000

    Assessoria de Comunicação Institucional

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-nega-liberdade-a-acusado-de-tentativa-de-roubo/2847960

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