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27 de Abril de 2024
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    Empresa de fornecimento de energia tem recurso negado pela 1ª Câmara Cível do TJRO

    há 12 anos

    * Veja o álbum do fotos no final da matéria.

    Demonstrado o erro da empresa em negativar o nome de consumidor pelo não pagamento de faturas relativas a fornecimento de energia elétrica que já havia sido solicitado o cancelamento, ocorre a obrigação em indenizar pelos danos morais advindos do ato ilegal. Com esse entendimento, os membros da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia negaram, durante sessão de julgamento, provimento ao recurso das Centrais Elétricas de Rondônia S.A.CERON - (Eletrobras)

    Visando reformar a sentença que a condenou ao pagamento de sete mil reais, por danos morais causados a um cliente, as Centrais Elétricas de Rondônia recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando que o débito havia sido transferido pelo consumidor sem o conhecimento da empresa. Sustentou também que não foi solicitado o encerramento, do fornecimento de energia elétrica da residência, atitude que, certamente o configuraria como titular do contrato de consumo do serviço. Quanto ao dano moral, a ré afirmou que este se deu por culpa exclusiva de terceiro.

    Para o relator, desembargador Raduan Miguel Filho, a alegação da empresa de que não teria conhecimento da transferência do imóvel para terceiro é absurda, pois as provas trazidas pelo cliente demonstram que foi solicitado o cancelamento do serviço. "É incrível que uma empresa deste porte tenha tamanho descontrole sobre seus próprios arquivos, pois, após três protocolos para cancelar o fornecimento de energia elétrica, permitiu que seu sistema gerasse cobranças desta unidade medidora em nome do cliente", destacou.

    Em seu voto, Raduan Miguel disse ainda que o cliente tomou todos os cuidados necessários para que seu nome não fosse inscrito nos cadastros de proteção ao crédito, pois, além de informar a empresa sobre o erro ocorrido, ainda levou documentos para comprovar. "constatada a ação praticada pela empresa contra os direitos do autor, configura-se o dano moral passível de indenização".

    Apelação nº 0015139-54.2010.8.22.0001

    1ª Câmara Cível

    O Tribunal de Justiça tem duas Câmaras Cíveis, compostas por três desembargadores-membros, que se reúnem todas as semanas para julgar os processos. A 1ª Câmara tem sessão todas as terças-feiras, no primeiro plenário, a partir das às 8 horas e 30 minutos, enquanto que a 2ª realiza seus julgamentos às quartas-feiras, às 8 horas, no segundo plenário, ambos situados no 5º andar do edifício-sede do TJRO, em Porto Velho.

    As Câmaras Cíveis serão presididas pelo desembargador mais antigo que compuser a Câmara ou pelo pelo vice-presidente, este sempre que for um dos seus integrantes. O presidente da sessão terá assento especial no centro da mesa; o desembargador mais antigo ocupará, na bancada, a primeira cadeira da direita; seu imediato, a da esquerda, e assim sucessivamente.

    Compete as Câmaras Cíveis julgar os recursos das decisões dos juízos cíveis, excluídos os da competência do Tribunal Pleno e da Câmara Especial; as medidas cautelares e demais arguições nos processos de sua competência; os habeas corpus contra atos dos juízes de direito, em matéria de prisão civil, excluídos os da competência do Tribunal Pleno e das Câmaras Especias, dentre outros previstos no regimento interno (clique aqui) do Poder Judiciário

    Composição

    A 1ª Câmara Cível é composta pelos desembargadores Raduan Miguel Filho (vice-presidente do TJRO), Péricles Moreira Chagas e Sansão Saldanha. Caso ocorra ausência de algum desembargador, um juiz é convocado. A substituição obedece a critérios. Só os juízes de terceira entrância, no caso, da comarca de Porto Velho, podem inscrever-se para substituir os desembargadores no Tribunal de Justiça. Uma vez convocado, o magistrado passa a ser relator nos feitos de competência da Corte.

    Membros

    Raduan Miguel Filho - iniciou a carreira na comarca de Ji-Paraná (2ª entrância) em 1987. No ano de 1995 foi promovido para 3ª entrância, onde se tornou titular da 3ª Vara de Família, em Porto Velho. Tornou-se desembargador em 2010 por critério de antiguidade. Atualmente, exerce o cargo de vice-presidente do TJRO e presidente da 1ª Câmara Cível.

    Sansão Batista Saldanha - foi nomeado para cargo de juiz de direito da Vara Única da comarca de Presidente Médici, em 1985, após ter sido aprovado no 2º concurso público para magistrados. Passou pelas comarcas de Vilhena, Ji-Paraná e, em 1991, assumiu a titularidade da Vara de Execuções e Contravenções Penais da comarca de Porto Velho. Em 2003, tornou-se desembargador. Foi eleito no biênio 2008/2009 Corregedor-Geral da Justiça.

    Péricles Moreira Chagas - Após aprovação no 3º concurso para magistratura de Rondônia, em 1986, tomou posse como juiz da comarca de Cerejeiras (vara única). No mesmo ano foi promovido para a 2ª Vara Criminal da comarca de Ji-Paraná. Em 2004, foi promovido ao cargo de desembargador. No biênio 2006/2007 exerceu os cargos de vice-presidente e presidente em exercício do Tribunal de Justiça de Rondônia.

    CLIQUE AQUI E CONFIRA ALGUMAS FOTOGRAFIAS DA CÂMARA

    Assessoria de Comunicação Institucional

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